InícioDestaquesJeep Dá Neve a Lisboa deu-se a conhecer no Martinho da Arcada

Jeep Dá Neve a Lisboa deu-se a conhecer no Martinho da Arcada

A grande novidade do Calendário de Atividades 2025 do Clube Escape Livre acabou de ser apresentada no Martinho da Arcada, em Lisboa. O “Jeep Dá Neve a Lisboa” recria uma tradição nascida há 400 anos quando D. Filipe II mandava vir neve e gelo da Serra da Estrela para refrescar-se com água cristalina e gelada e deliciar a sua corte com gelados de fruta. A Jeep e o Clube Escape Livre, com a colaboração da Comunidade Intermunicipal Região Beiras e Serra da Estrela (CIMRBSE), Marinha do Tejo e as Câmaras Municipais de Alcochete e Lisboa vão percorrer o caminho do gelo desde Manteigas até Lisboa.

O Professor Carvalho Rodrigues espoletou a ideia de recriar esta tradição com mais de 400 anos e, em 2021, o Clube Escape Livre fez uma primeira edição do “Dar Neve a Lisboa” reservada a jornalistas. Quatro anos depois e com o apoio da Jeep, da Comunidade Intermunicipal Região Beiras e Serra da Estrela, da Marinha do Tejo, das Câmaras Municipais de Alcochete e Lisboa, da Bridgestone, First Stop, Valorpneu e SPAL, o “Jeep Dá Neve a Lisboa” vai mostrar a uma caravana de aventureiros como é que a neve e o gelo chegavam à capital.

O Martinho da Arcada foi o ponto escolhido para a apresentação oficial do “Jeep Dá Neve a Lisboa” perante uma plateia de jornalistas e convidados, que experimentaram dos melhores vinhos da Beira Interior acompanhados do famoso Queijo da Serra, numa parceria com a Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior e a Estrelacoop.

A neve fresca trazida do Covão da Ametade, em Manteigas, na Serra da Estrela, era algo tão importante para a Corte e para os habitantes da capital que Eça de Queiroz, no livro “O Primo Basílio” confirmou que se podia tomar neve e sorvetes em Lisboa no Martinho da Arcada: “depois diante do Martinho, falou em irem tomar neve; mas D. Felicidade receava a frialdade; Luísa tinha vergonha. Pelas portas do café abertas, viam-se sobre as mesas jornais enxovalhados; e algum raro indivíduo, de calça branca, tomava placidamente o seu sorvete de morango.”

Dessa maneira, a Serra da Estrela será ponto de partida para esta aventura, com a recolha da neve cortada e compactada em Manteigas que seguirá a bordo do novíssimo Jeep Compass e de outros veículos da caravana. Depois será palmilhar os caminhos que levavam o precioso gelo para a Corte atravessando Proença-a-Nova, Abrantes até Alcochete.

Onde a caravana entrará no “Bote Leão”, da Câmara Municipal de Alcochete, até desembarcar no Terreiro do Paço com os alforges carregados de neve da Serra da Estrela que vão depositar no Martinho da Arcada, anteriormente conhecido como Martinho das Neves. Porque era ali o armazém da neve vinda de Manteigas.

A grande dúvida que permanece na mente de todos é saber como é que a neve chegava a Lisboa fresca e gelada depois de tantos dias. Esse é um dos aliciantes deste “Jeep Dá Neve a Lisboa” que vai partir da Serra da Estrela no dia 18 de setembro e chegar ao Terreiro do Paço no dia 20 de setembro.

Para Sara Bravo, diretora de comunicação da Jeep, “este evento é uma oportunidade única para celebrarmos a história e a inovação. Ao recriar uma tradição com mais de 400 anos, o ‘Jeep Dá Neve a Lisboa’ permite-nos apresentar o Novo Jeep Compass, o modelo que vai liderar esta caravana simbólica e que traduz os valores da marca: capacidade de superação, tecnologia e espírito de aventura. Unimos passado e futuro numa viagem que é tão simbólica quanto emocionante.”

Por outro lado, António Miraldes, secretário executivo da CIMRBSE, destacou o facto de “a CIM Região Beiras e Serra da Estrela orgulha-se de continuar a aceitar estes desafios que visam promover toda a nossa região. Temos um território cheio de histórias e estórias, com muito para conhecer e descobrir. E é, sobretudo nestas alturas, depois de viver os momentos trágicos que viveram, que as nossas gentes mais precisam que as visitem e as venham conhecer. Estamos, como sempre, de braços abertos.”

Já para Rui Rosado, da Marinha do Tejo, “é importante recordar esta história e são precisamente eventos como estes que fazem com que a Marinha do Tejo continue hoje a manter vivas embarcações históricas que outrora eram o motor das cidades e do país.”

O “Jeep dá Neve a Lisboa” tem o patrocínio da Jeep, o apoio institucional da Comunidade Intermunicipal Região Beiras e Serra da Estrela, Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior, Turismo do Centro, Câmaras Municipais de Manteigas, Alcochete, Lisboa e Guarda e Marinha do Tejo, e o apoio da Bridgestone, First Stop, SPAL, Valorpneu e RFM.

Dar Neve a Lisboa

1718
04 de Abril
Contrato do provimento de neve para esta corte.
Em nome de Deus ámen, saibam quantos este contrato e nova obrigação do provimento de neve por tempo de seis anos para a Casa Real e dos Ministros do Senado e das casas dos Fidalgos desta corte e do povo desta cidade de Lisboa Ocidental, Oriental , virem que no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil e setecentos e dezoito aos quatro de Abril do mesmo ano, sendo presentes na casa do senado da Câmara de Lisboa Ocidental o Conde da Ribeira Grande Presidente do mesmo senado e o desembargador Manuel Vidigal de Morais, Crispim Mascarenhas de Figueiredo, Jorge Freire de Andrade, Pedro Nunes Gadelha, Ignacio de Morais Sarmento, vereadores e os procuradores da Cidade e António Pereira de Viveiros, e Claúdio do Amaral e os procuradores dos mesteres delas Domingos Duarte, Manuel Dinis, Manuel Carvalho, José da Costa em presença de mim Manuel Rebelo Palhares escrivão da câmara, publico por autoridade real das escrituras que esta pertencem a fé e nela hão-de fazer logo assim pelos ditos procuradores da Cidade foi dito ao dito Conde Presidente e mais Ministros que o contrato de obrigação do provimento de neve que atrás ditas acabava ao seis anos porque andava contratado no mês de Outubro do presente ano. E que se continua o tal provimento sem falta alguma nos anos subsequentes, era conveniente que logo se contratasse novamente para que se tinham ficado e ditas nas partes necessárias e de presente haviam na sala da comarca pessoas que queriam obrigar-se ao dito provimento requeriam a ele dito conde presidente e ministros que com as portas da dita camara abertas mandassem ao porteiro do concelho apregoasse novamente a dita obrigação do provimento da neve, e a rematasse e visto o seu requerimento mandaram ao porteiro Ribeiro apregoasse de novo a obrigação do dito provimento e a arrematasse de neve menor lançasse com as condições dos contratos passados e das mais que se adicionavam, e andando assim em pregão que de todas foi bem ouvida não havia quem menor lançasse no doto provimento que Pedro Fernandes de Castelo Branco, morador na Vila de Valezim comarca da cidade da Guarda, que nela lançou três vinténs por cada medida de neve com as condições referidas e logo pelo dito porteiro lhe foi arrematada a dita obrigação judicialmente com condições seguintes:

Primeiramente que ele dito obrigado Pedro Fernandes da Castelo Branco por virtude deste contrato , proverá a Casa Real aos ministros do senado, fidalgos desta corte e mais povo destas ditas cidades de Lisboa Ocidental e Oriental por tempo de seis anos, de toda a neve que for necessária sem fazer falta alguma nos ditos seis anos , terão seu principio em quinze de abril do ano que vem de mil e setecentos e dezanove e ade findar no primeiro de Outubro de mil setecentos e vinte e quatro e maneira que não sejam mais que seis anos completamente e mais não.

Com mais condição que ele obrigado começará em cada um dos ditos anos a conduzir neve, metendo-a nestas ditas cidades desde quinze do mês de Abril e continuará sucessivamente a condução e provimento dela até fim de Outubro e na tal forma que desde o dito dia de quinze de Abril até o ultimo de Outubro de cada um dos ditos seis anos, fará a tal condução e provimento a sua custa dele e obrigado sem a fazenda da câmara concorreu com despesa alguma nas tais conduções e seja que assim conduzir em tanta abundância que se não experimente falta alguma em qualquer tempo desta obrigação sem contradição nem demora alguma.

Com mais condição que ele obrigado disse que havendo a dita neve na Serra da Estrela ou em outra qualquer parte do reino, e não cumprindo este contrato, era contente que este senado mandasse caminheiro ou cominheiros que a este senado parecessem necessários á custa da fazenda dele obrigado, para (que) começasse a fazer a tal condução e todos os outros e despesas de marcos, de almocreves, gastos de e todas as coisas para se facilitar a dita condução que pela dita coisa conta e fazenda dele obrigado de maneira que o senado não despendera coisa alguma dos bens da fazenda da cidade .

Com mais condição que disse ele obrigado que alem do sobredito se submetia a todas e quaisquer penas que o senado pelo referido lhe quisessem dar, sem apelação nem agravos, e queria responder perante o vereador do pelouro da almotaçaria ou perante quem o senado mais quisesse ordenar.

Com mais condição que ele dito obrigado vendera cada arratel da neve a três vinténs assim para a casa real como para a dos ministros do senado e das dos mais particulares desta corte e povo desta dita cidade sem alteração alguma e não poderá exceder este preço. E o sendo transgressor, todas as vezes que o exceder, incorrerá na pena descrita… sem remição e negando neve a qualquer pessoa que lhe pedir ou dizendo-lhes que a não tem , pagará quatro mil reis e uma outra pena será obrigado a metade para quem o acusar e a outra para as obras da cidade e em tais denunciações não poderá só dar qualquer oficial de justiça mas também qualquer pessoa do povo perante o almotacem das execuções da almotaçaria e sendo dadas por oficial de justiça com uma testemunha de que conste faltou neve, incorrerá na pena de quatro mil reis, e sendo denunciado por qualquer pessoa do povo que ele obrigado excedeu a taxa, provando-se com duas testemunhas incorrerá na pena de oito mil reis com a mesma aplicação acima.

Com mais condição que ele dito Pedro Fernandes de castelo Branco, dará nestas ditas cidades um fiador idóneo e abonado, não só por segurança deste contrato mas para satisfação das penas em que for condenado, e que ele contratador ou pessoa que estiver
na casa vendendo neve será citado para o procedimento dar denunciações que se houverem de dar contra o dito obrigado.

Com mais condição que obrigando-se os secretários a tomar-lhe todos os dias neve em curta porção dela, será obrigado a dar-lha pelo mesmo preço referido, e faltando-lhes com ela incorrerá ele contratador na mesma pena.

Com mais condição que no mesmo dia em que se lhe pedir neve, a nega, não haverá mais que uma denunciação e dando-lhe outra no mesmo dia perante o almotacem a não aceitavam mas executavam a primeira.

Com mais condição que ele obrigado poderá por as de neve que lhe parecer bastante para terem lugar as denunciações que se derem ser citada a pessoa que assistir em qualquer das ditas casas na forma da condição quinta.
10ª
Com mais condição que o senado havendo respeito as despesas que ele obrigado faz com a condução da neve , lhe dará em cada um dos ditos seis anos , digo lhe dará no fim de cada um dos ditos seis anos vinte e cinco mil reis a titulo de merenda e se lhe mandarão necessárias para bem das ditas conduções da neve e para todo cumprimento e guarda como neste contrato se contem, disse ele obrigado Pedro Fernandes de Castelo Branco que o obrigava sua pessoa e bens móveis devedor da importância das ditas condenações e despesas que na forma descrita se fizerem como principal pagador para p que o obrigou suas pessoas e bens móveis e de raiz havidos e por haver em qualquer parte que lhe forem achados. E renunciou o juiz de seu foro da terra ou lugar onde estiver ou morar. Renunciou outro sim quaisquer privilégios que tenha ou possa ter porque de nenhum que vier para este ofício o qual o assinou também nesta escritura de contrato.
11ª
Com mais condição que não obstante se diga na condição segunda que começará a conduzir neve para o provimento referido de quinze de Abril até fim de Outubro de cada ano dos seis anos deste contrato, fará a tal condução e provimento de neve no decurso de todo o ano por inteiro sem falta em dia algum continuando na mesma forma em todos os ditos seis anos sem fazer falta alguma de baixo das mesmas penas mencionadas na dita condição segunda e mas deste contrato.
12ª
Com mais condição que nenhuma outra pessoa que não for ele contratador poderá mandar vir neve alguma para o dito provimento sem licença dele obrigado, exceptuando-se para
as casas reais porque para elas se não entenderá esta condição, com que meterem neve nesta corte contra a forma desta condição incorrerão nas mesmas penas declaradas neste contrato, todas as vezes que for compreendido nela será pagas da cadeia metade de eles será para o senado e a outra metade para ele contratador, isto se entende pela primeira vez, e pela segunda reincidindo a tal pessoa na mesma culpa pagará a dita pena em dobro e eles ditos Conde Presidente e Ministros se obrigam a lhe cumprir e fazer com este contrato como nele ser contem, comandaram nesta nota que uns e outros aceitaram e em testemunho de verdade assinou e deste contrato lhe mandaram dar treslado ou treslador a ele obrigado e eu escrivão como pessoa publica estipulante e sendo testemunhas presentes João Alvares Lima escrivão dos contos da câmara e António da Silva escrivão dos negócios da cidade, André Leitão de escrivão de se declara que da condição terceira e as mais deste contrato de que faltando neve poderá o senado mandar caminheiros e conduzi-la a custa dele contratador, poderá o senado parecendo-lhe por esta causa remover-lhe este contrato e pô-lo novamente em pregão. E todo o excesso que houver no preço dos três vinténs para cada arrátel de neve declarado neste contrato, fará por conta dele e obrigado e de sua fazenda, e esta falta se entenderá de verão por oito dias e de inverno por vinte dias sem alteração alguma. Manuel Rebelo Palhares o seu escrivão. (nomes dos envolvidos)..
Fim